- 1 -Da licença a emitir constam, além da obrigação de cumprimento das normas aplicáveis ao longo do seu período de vigência:
- a)Os elementos identificadores do titular, do serviço de programas licenciado e a respetiva classificação;
- b)O prazo de vigência, bem como os respetivos termos e condições;
- c)As obrigações de cobertura;
- d)As obrigações e condições assumidas no âmbito do presente concurso e a que o titular da licença se vincula;
- e)A sua intransmissibilidade;
- f)A proibição de alteração de circunstâncias em violação do disposto no artigo 20.º; e
- g)As obrigações a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º
- 2 -A licença é emitida pelo prazo de 15 anos e renovável por iguais períodos, nos termos do artigo 22.º da LTSAP, sem prejuízo do disposto neste diploma legal quanto às causas de suspensão ou de revogação da licença e efeitos da avaliação intercalar feita pela ERC.
Artigo 22.º — Licença
Vigente desde: 28/11/2018
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Em vigor desde 28/11/2018