- 1 -Os utilizadores podem, por razões devidamente justificadas, requerer ao serviço responsável pela gestão do parque a autorização excecional para permanência contínua do veículo.
- 2 -O período máximo de permanência contínua é de 5 dias úteis seguidos.
- 3 -Os requerimentos para períodos superiores aos referidos no número anterior devem ser autorizados pelo Diretor da NOVA FCSH.
- 4 -O estacionamento de veículos com autorização para permanência contínua deve ser feito nos pisos e lugares indicados pelo serviço responsável pela gestão do parque, sem bens pessoais no interior, devendo a chave ser entregue aos responsáveis da entidade encarregue da vigilância.
- 5 -A entidade encarregue da vigilância pode movimentar as viaturas em casos excecionais, nomeadamente em caso de emergência ou necessidade relacionada com a manutenção não programada da garagem, devendo dar sempre conhecimento ao serviço responsável pela gestão do parque.
Artigo 11.º — Permanência contínua
Vigente desde: 12/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2020