Os/as titulares de cargos e dirigentes devem cumprir as obrigações declarativas decorrentes da lei, declarando os seus interesses particulares, que possam condicionar a prossecução do interesse público, e tomar as diligências necessárias à resolução de conflitos entre ambos, de forma a proteger o interesse público.
Artigo 18.º — Transparência
Vigente desde: 12/11/2020
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Em vigor desde 12/11/2020