No exercício das suas funções, as/os titulares de cargos e dirigentes devem:
- a)Proceder ao cumprimento das obrigações declarativas a que estão sujeitos, nomeadamente em sede de incompatibilidades e impedimentos, património e verificação de conflitos de interesses, nos termos da lei;
- b)Rejeitar ofertas, hospitalidade ou quaisquer vantagens de outra natureza como contrapartida do exercício de uma ação, omissão, voto ou influência sobre a tomada de qualquer decisão;
- c)Utilizar os recursos que lhes são disponibilizados, de forma responsável e no respeito pelas regras aplicáveis, abstendo-se de usar ou de permitir que outros/as utilizem as instalações ou os meios disponibilizados para a promoção de interesses privados.