A entidade onde o serviço é prestado remeterá as importâncias ao ISEG, que por sua vez, promoverá a contabilização dos "overheads" e das quantias destinadas aos colaboradores envolvidos, se for caso disso, sob a forma de um abono processado conjuntamente com os respetivos vencimentos.
Artigo 11.º — Processamento das remunerações
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017