As vagas são fixadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola, nos termos do artigo 40.º-G do Decreto-Lei n.º 74/2016, 24 de março e de acordo com os limites fixados no registo de criação do curso.
Artigo 6.º — Vagas
Vigente desde: 30/01/2018
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Em vigor desde 30/01/2018