- 1 -O júri dos concursos a que se refere o presente regulamento é constituído, em regra, por cinco elementos;
- a)Em casos excecionais, por parecer fundamentado do CTC, o júri poderá integrar até nove elementos;
- b)Poderão ainda integrar o júri, por indicação do CTC, dois membros suplentes, em princípio, um professor da ESEL e uma individualidade externa, cabendo-lhes substituir, respetivamente, o vogal efetivo da ESEL e os vogais efetivos externos.
- 2 -Preside ao júri, o Presidente da ESEL ou um professor da escola por ele designado.
- 3 -Os vogais do júri devem ser todos da mesma área científica departamental ou área disciplinar para que é aberto o concurso e, maioritariamente, externos à ESEL, podendo ser indicados:
- a)Professores de instituições de ensino superior politécnicas nacionais públicas que:
- i)Pertençam a categoria superior a professor adjunto, quando se trate de concurso para professor adjunto;
- ii)Pertençam a categoria igual ou superior a professor coordenador, quando se trate de concurso para professor coordenador;
- iii)Pertençam à mesma categoria, quando se trate de concurso para professor coordenador principal;
- b)Professores de instituições de ensino superior universitárias ou investigadores, nacionais ou estrangeiros, que:
- i)Pertençam a categoria superior à de professor associado e à de investigador auxiliar, quando se trate de concurso para professor adjunto;
- ii)Pertençam a categoria igual ou superior à categoria de professor associado e de investigador principal, quando se trate de concurso para professor coordenador;
- iii)Pertençam à categoria de professor catedrático ou investigador coordenador, quando se trate de concurso para professor coordenador principal;
- c)Especialistas de reconhecido mérito, nacionais ou estrangeiros, de instituições públicas ou privadas, tendo em consideração a sua qualificação académica e a sua especial competência no domínio do concurso em causa;
- d)Professores aposentados, reformados ou jubilados, a título excecional, quando a sua especial competência no domínio do concurso em causa seja tida como um contributo determinante;
- i)Para efeitos do previsto na parte final do n.º 3, os professores aposentados, reformados ou jubilados da ESEL, não são considerados membros externos.
- a)Professores de instituições de ensino superior politécnicas nacionais públicas que:
Artigo 11.º — Composição
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020