- 1 -O período normal de funcionamento da DGES inicia-se às 8 horas e termina às 20 horas.
- 2 -A afixação do período de funcionamento é obrigatória em local visível nos locais de estilo da DGES e na página Web.
- 3 -Por despacho do dirigente máximo, e de harmonia com as disposições legais e com os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis, são fixados os períodos de atendimento ao público, de acordo com a natureza ou conveniência do serviço.
- 4 -O período de atendimento presencial ou telefónico pode decorrer entre as 9 horas e as 13 horas e entre as 14 horas e as 17 horas.
- 5 -A DGES, no âmbito da sua Responsabilidade Social, definida em sede de Plano Estratégico, e sem prejudicar, em qualquer caso, o bem-estar dos trabalhadores, tende a praticar uma política de luzes apagadas, pelo que a organização do trabalho deve, sempre que possível, e sem interferir com as prioridades e horários estabelecidos, privilegiar a permanência nas instalações durante o período de luz solar.
Artigo 3.º — Período de funcionamento e de atendimento
Vigente desde: 19/09/2022
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Em vigor desde 19/09/2022