- 1 -Para além de respeitar as condições já indicadas no artigo anterior, a candidatura de cada projeto deverá apresentar a seguinte estrutura e elementos:
- a)Formulário de candidatura devidamente preenchido com o email institucional e assinado pelo coordenador do projeto, bem como pelas entidades mencionadas nas alíneas b), c) e d) do artigo 3.º;
- b)Ligação para o curriculum vitae (CV) do coordenador do projeto e dos membros da equipa devidamente preenchidos em português ou inglês na plataforma de gestão curricular CIÊNCIAVITAE, com o devido nível de acesso “público” ou “semipúblico”;
- c)Cronograma temporal e financeiro da execução do projeto (até 18 meses, com IVA incluído), com a descrição e justificação das despesas diretas elegíveis que o projeto irá gerar, distribuído por tarefa, visando a respetiva análise e avaliação quanto à sua razoabilidade, exequibilidade e adequação ao plano de trabalhos proposto e aos objetivos e indicadores previstos, considerados para efeitos da apreciação de mérito;
- d)Declaração sobre o dever de informação relativa ao desenvolvimento do projeto;
- e)Outros documentos que possam vir a ser solicitados para a avaliação do projeto.
- 2 -Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas de projetos que não se encontrem devidamente instruídas nos termos do número anterior.
Artigo 4.º — Estrutura da candidatura
Vigente desde: 24/09/2025
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Em vigor desde 24/09/2025