- 1 -À Direção de Serviços de Avaliação e Coordenação Orçamental (DACO), incumbe o exercício das competências descritas nas alíneas a), b), g) e h) do artigo 6.º da Portaria, nos seguintes termos:
- a)Exercer as funções de coordenação como Entidade Gestora dos programas da Missão de Base Orgânica do MTSSS, em articulação com o IGFSS, I. P., no que se reporta à Missão de Base Orgânica do Orçamento da Segurança Social, promovendo o alinhamento e a articulação dos instrumentos de gestão, financeiros e não financeiros, dos serviços e organismos da área governativa do subsetor da administração central;
- b)Coordenar, monitorizar e avaliar o desempenho dos serviços e organismos do MTSSS enquanto serviço com atribuições em matéria de planeamento, estratégia e avaliação no âmbito do SIADAP 1;
- c)Participar na definição dos objetivos estratégicos do MTSSS garantindo o alinhamento estratégico das Atividades e Orçamentos dos serviços e organismos do ministério;
- d)Assegurar a coerência, coordenação e acompanhamento do ciclo de gestão dos serviços e respetiva articulação com os objetivos estratégicos setoriais;
- e)Garantir a participação nos Grupos de Trabalho no âmbito do Conselho Coordenador da Avaliação de Serviços (CCAS).
- 2 -À Divisão de Coordenação Orçamental (DiCOR) incumbe o exercício das competências descritas nas alíneas c) a f) do artigo 6.º da Portaria, nos seguintes termos:
- a)Definir objetivos e metas/indicadores para os programas e ações da Missão de Base Orgânica do subsetor da administração central do MTSSS no âmbito da Orçamentação por Programas;
- b)Coordenar a elaboração dos orçamentos dos serviços e organismos integrados nos programas da respetiva Missão de Base Orgânica;
- c)Assegurar o acompanhamento e controlo orçamental dos orçamentos inscritos nos programas da respetiva Missão de Base Orgânica;
- d)Garantir a articulação com o Departamento de Acompanhamento Setorial da Entidade Orçamental;
- e)Prestar contributos para a elaboração do Relatório do Orçamento do Estado e para a Conta Geral do Estado.
Artigo 8.º — Direção de Serviços de Avaliação e Coordenação Orçamental
Vigente desde: 14/09/2026
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Em vigor desde 14/09/2026