- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se períodos normais de utilização os correspondentes ao horário normal de funcionamento dos serviços da UMinho durante o período letivo.
- 2 -A utilização temporária dos espaços fora dos períodos referidos no número anterior, designadamente em horário extraordinário de segunda-feira a sexta-feira entre as 17:30 horas e as 09:00 horas do dia seguinte, aos sábados, domingos, feriados ou durante os períodos de interrupção da atividade letiva, depende da disponibilidade dos recursos humanos, técnicos e operacionais necessários ao apoio da atividade ou evento, podendo determinar a aplicação de custos adicionais.
- 3 -Os espaços identificados no Anexo I podem encontrar-se total ou parcialmente indisponíveis durante os períodos de interrupção da atividade letiva, férias previstas no calendário letivo, designadamente durante o mês de agosto, realização de obras, operações de manutenção ou outras circunstâncias devidamente fundamentadas.
Artigo 17.º — Horários e utilização extraordinária
Vigente desde: 14/09/2026
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Em vigor desde 14/09/2026