- 1 -A entidade deve indicar no formulário os equipamentos e serviços complementares necessários à realização da atividade ou evento.
- 2 -A caracterização dos equipamentos existentes em cada espaço consta do Anexo II ao presente Regulamento.
- 3 -Para além dos equipamentos existentes em cada espaço, podem ser disponibilizados os equipamentos identificados no Anexo III, mediante solicitação no formulário e sujeita a confirmação de disponibilidade.
- 4 -Para efeitos do previsto no presente Regulamento, consideram-se serviços complementares, designadamente, catering, gravação de eventos, streaming, videoconferência e outros serviços técnicos especializados.
- 5 -Caso a entidade pretenda que a UMinho assegure serviços de gravação, streaming, videoconferência ou outros serviços técnicos especializados, tal necessidade deve ser previamente indicada no formulário ou comunicada através de correio eletrónico, sendo os respetivos custos suportados pela entidade.
- 6 -Sempre que a entidade recorra a serviços prestados por entidades externas, essa circunstância deve ser previamente comunicada aos serviços competentes, para efeitos de articulação logística e controlo de acessos.
- 7 -A utilização de equipamentos, mobiliário ou outros bens móveis integrados nos espaços cedidos que não se encontrem sob gestão direta da USGCI, ou que se encontrem afetos a outras unidades, depende de autorização prévia do responsável pela sua gestão.
Artigo 20.º — Equipamentos e serviços complementares
Vigente desde: 14/09/2026
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Em vigor desde 14/09/2026