- 1 -A UMinho não se responsabiliza por quaisquer furtos, extravios ou danos ocorridos em bens pertencentes à entidade, participantes ou terceiros durante a realização das atividades ou eventos.
- 2 -A entidade é responsável pelos danos causados nas instalações, equipamentos ou demais património da UMinho durante o período de utilização temporária dos espaços, ainda que causados por participantes ou terceiros associados à atividade ou evento.
- 3 -A vigilância, segurança, abertura e encerramento de edifícios, limpeza e higiene dos espaços regem-se pelas normas internas e procedimentos em vigor.
Artigo 28.º — Responsabilidade
Vigente desde: 14/09/2026
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