- 1 -Na recolha, receção, armazenamento temporário e transporte dos REEE até aos operadores de gestão de resíduos (OGR), o operador económico aderente deve garantir:
- a)A adequada triagem e segregação dos REEE por categoria funcional, em conformidade com os critérios definidos pelas EGSIGREEE e disponibilizados na plataforma eletrónica, assegurando a sua separação dos demais fluxos de resíduos ou EEE novos;
- b)A adoção de medidas técnicas e organizacionais adequadas à preservação da integridade estrutural e da identificabilidade dos REEE, em conformidade com os critérios definidos pelas EGSIGREEE, prevenindo a sua danificação, desmontagem indevida ou remoção de componentes;
- c)A observância de condições de armazenamento e de acondicionamento adequado, em meios próprios fornecidos pelas EGSIGREEE (ex. baias, paletes, racks, caixas), que garantam a segurança, a integridade, a limpeza e a adequada segregação dos REEE, em conformidade com as orientações das EGSIGREEE e com a legislação aplicável, designadamente no que respeita à proteção contra intempéries e à prevenção da libertação de substâncias perigosas ou de gases refrigerantes;
- d)O manuseamento dos equipamentos com ecrãs (categoria 2) e dos equipamentos de regulação da temperatura (categoria 1) de forma a prevenir quebras, perfurações ou quaisquer outros danos suscetíveis de comprometer a sua integridade, identificabilidade, valorização ou adequado tratamento final.
- 2 -Compete aos operadores económicos aderentes verificar, no momento da receção ou recolha do REEE, conforme aplicável, que este se apresenta completo e inteiro, considerando-se como tal o equipamento que conserva a sua integridade estrutural e a sua identificabilidade, nomeadamente quanto à respetiva categoria e tipologia, aplicando os critérios de avaliação da integridade estabelecidos pelas EGSIGREEE.
- 3 -Os critérios técnicos referidos no presente artigo são definidos conjuntamente pelas EGSIGREEE e aprovados pela DGE e pela APA, I. P., sendo disponibilizados na plataforma eletrónica com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data em que se tornam aplicáveis.
- 4 -Os critérios do n.º 3 devem assentar em parâmetros objetivos, suscetíveis de verificação direta no momento da receção ou recolha do REEE, ser aplicados de forma uniforme por todas as EGSIGREEE e permitir aferir, de modo inequívoco, a completude, a integridade estrutural e a identificabilidade do equipamento, não podendo exigir dos operadores económicos aderentes a realização de verificações técnicas especializadas nem a utilização de meios ou procedimentos alheios ao exercício da respetiva atividade.
Artigo 4.º — Condições de recolha, receção, armazenamento e transporte
Vigente desde: 15/09/2026
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Em vigor desde 15/09/2026