- 1 -A plataforma eletrónica do SIED deve assegurar mecanismos adequados de controlo de acesso e de segurança da informação que garantam a segregação dos dados e da informação relativos a cada EGSIGREEE, aos operadores económicos aderente e às respetivas operações de retoma, assegurando que o acesso à informação é restrito, individualizado e encriptado, impedindo a visualização ou o acesso por parte de outros operadores económicos aderentes.
- 2 -Cada EGSIGREEE apenas pode aceder aos dados e à informação relativos:
- a)Aos operadores económicos com os quais tenha celebrado contrato de adesão;
- b)Às operações de retoma realizadas no âmbito dos contratos referidos na alínea anterior;
- c)Aos REEE cuja gestão e encaminhamento lhe estejam atribuídos;
- d)Aos elementos estritamente necessários ao cumprimento das respetivas obrigações legais, contratuais e operacionais no âmbito do SIED.
- 3 -As EGSIGREEE, enquanto entidades responsáveis pela gestão da plataforma eletrónica, bem como quaisquer entidades que intervenham na gestão, monitorização, supervisão, auditoria ou fiscalização do SIED, estão sujeitas ao estrito dever de sigilo e de confidencialidade relativamente à informação de natureza comercial, industrial, financeira ou estratégica a que tenham acesso no âmbito do sistema, não podendo utilizá-la para fins distintos dos previstos na legislação aplicável.
- 4 -O tratamento de dados pessoais no âmbito do SIED rege-se pelo disposto na legislação nacional e europeia aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, devendo os operadores económicos aderentes e as EGSIGREEE assegurar que os dados recolhidos e tratados são adequados, pertinentes e limitados ao estritamente necessário para a gestão, validação, monitorização e controlo do sistema.
- 5 -A EGSIGREEE deve disponibilizar a cada operador económico aderente uma área reservada de acesso autenticado à plataforma eletrónica, sendo o operador económico aderente responsável pela confidencialidade e correta utilização das suas credenciais de acesso, bem como pela exatidão, completude e atualização da informação por si introduzida.
Artigo 7.º — Confidencialidade e proteção de dados
Vigente desde: 15/09/2026
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Em vigor desde 15/09/2026