- 1 -O Código de Conduta para Prevenção e Combate ao Assédio no Instituto Politécnico de Portalegre aplica-se a todos os colaboradores do IPP, incluindo, trabalhadores docentes e não docentes, dirigentes, investigadores, bolseiros de investigação científica, independentemente do título jurídico da relação contratual, bem como, a todos aqueles que prestem serviços a título duradouro ou ocasional.
- 2 -O presente Código aplica-se também a todos os titulares de órgãos de governo do IPP e das suas unidades orgânicas, bem como, das suas unidades de investigação, unidades funcionais de suporte à atividade académica, à atividade de gestão e de serviços à comunidade e quaisquer outras unidades criadas para a prossecução dos objetivos desta Instituição de Ensino Superior (IES).
- 3 -O presente Código aplica-se igualmente a todos os estudantes do IPP, independentemente do ciclo de estudos, da formação ou unidade(s) curricular(es) em que se encontrem matriculados/inscritos/a frequentar.
- 4 -O presente Código aplica-se a terceiros não colaboradores ou não estudantes, do IPP, mas cuja atividade ocorra no âmbito ou como resultado do exercício de funções/tarefas ou atividades aqui realizadas.
- 5 -O presente Código aplica-se ao IPP, no qual se integram as suas unidades orgânicas, unidades de investigação, unidades funcionais de suporte à atividade académica, à atividade de gestão e de serviços à comunidade e quaisquer outras unidades criadas para a prossecução dos objetivos desta IES.
- 6 -O regulamento aplica-se no âmbito de todas as parcerias e outras iniciativas ou projetos, realizados pelo IPP, com entidades terceiras, no prosseguimento dos objetivos estatutariamente previstos.
- 7 -O disposto no presente Código será igualmente aplicável, com as devidas adaptações, a serviços ou entidades criadas pelo IPP ou que se encontram sob a sua tutela e no âmbito das atividades por aqueles desenvolvidas e abrangidas pelo preceituado nos números anteriores.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/11/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2023