- 1 -No exercício das suas atividades, funções e competências, o IPP e todos a quem este Código se aplica devem atuar tendo em vista a prossecução dos interesses desta IES, no respeito pelos princípios de não discriminação e de combate ao assédio no trabalho e na comunidade académica.
- 2 -Todos os que sejam abrangidos pelo presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no IPP não podem adotar comportamentos discriminatórios em relação aos demais ou terceiros, sejam ou não destinatários das atividades prosseguidas por esta IES, com base, nomeadamente, na etnia, género, idade, nacionalidade, instrução, situação económica, condição social, incapacidade física, orientação sexual, ideologia política e religião.
- 3 -O presente Código de Conduta incide sobre todas as relações relacionadas com o trabalho, mesmo que ocorram fora do local de trabalho, por razões relacionadas com este.
- 4 -O presente Código de Conduta incide sobre todas as relações no âmbito da comunidade académica do IPP, mesmo que ocorram fora das Instalações desta IES, desde que relacionadas com esta.
- 5 -O IPP promove uma política de tolerância zero face a práticas de assédio, devendo as relações entre todos a quem se aplica este Código basear-se na lealdade, integridade e respeito mútuo, não sendo tolerados comportamentos discriminatórios, intimidativos, hostis ou ofensivos, nem quaisquer práticas de assédio no trabalho e/ou na comunidade académica do IPP.
Artigo 4.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 06/11/2023
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Em vigor desde 06/11/2023