Podem ser autor/a ou vítima de assédio quaisquer trabalhadores/as do IPP, sejam docentes, não docentes, investigadores/as, titulares de cargos de gestão ou dirigentes, bem como, bolseiros/as, prestadores/as de serviços que interajam com o IPP, os/as estudantes, ou como outros elementos da comunidade académica desta IES.
Artigo 7.º — Intervenientes
Vigente desde: 06/11/2023
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Em vigor desde 06/11/2023