- 1 -O trabalhador/colaborador que considere ser alvo de assédio no trabalho deve reportar a situação ao seu superior hierárquico, ao dirigente da unidade orgânica respetiva ou ao Presidente do IPP, ou ainda através de endereço eletrónico criado para o efeito.
- 2 -O estudante que considere ser alvo de assédio no IPP deve reportar a situação ao(s) coordenador(es) de curso, ao provedor do estudante, ao dirigente da unidade orgânica respetiva ou ao Presidente do IPP, ou ainda através de endereço eletrónico criado para o efeito.
- 3 -Todos os que tenham conhecimento de práticas irregulares, suscetíveis de indiciar situações de assédio ou que um trabalhador/colaborador/estudante praticou infração disciplinar por práticas de assédio, devem participá-la através de endereço eletrónico criado para o efeito, ou:
- a)No caso de trabalhador/colaborador, a qualquer responsável daquele, sendo o responsável máximo o Presidente do IPP;
- b)No caso de estudante, ao(s) coordenador(es) de curso, ao provedor do estudante, ao dirigente da unidade orgânica respetiva ou ao Presidente do IPP.
- 4 -Quem apresente queixa ou participe, nos termos dos números anteriores, deve prestar a devida colaboração no processo disciplinar e em eventuais processos de outra natureza a que haja lugar.
- 5 -As situações e comportamentos suscetíveis de consubstanciar assédio praticados por terceiros que não exerçam funções no IPP são objeto de queixa, a efetuar por dirigente do IPP, pela vítima de assédio ou por qualquer outra pessoa que deles tenha conhecimento, junto da Inspeção-Geral de Finanças ou da Autoridade para as Condições de Trabalho, consoante o caso.
- 6 -Quando se comprove que a denúncia é infundada ou dolosamente apresentada no intuito de prejudicar outrem, o IPP promove a instauração do respetivo procedimento disciplinar, podendo dar lugar a procedimento judicial, designadamente com fundamento na prática de um crime de denúncia caluniosa, previsto e punido nos termos do artigo 365.º do Código Penal.
Artigo 8.º — Queixa ou participação
Vigente desde: 06/11/2023
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Em vigor desde 06/11/2023