- 1 -O pessoal docente de carreira pode solicitar ao CTC da UOE, que a sua atividade docente se desenvolva, maioritariamente, na vertente de transferência de conhecimento e apoio à comunidade mediante a apresentação de requerimento fundamentado com a descrição do projeto/prestação de serviços/protocolo de colaboração com empresas ou outras instituições, indicação da duração semestral ou anual, e resultados esperados.
- 2 -O requerimento referido no número anterior, deverá ser apresentado em calendário a definir pelo IPC, sendo necessário, após apreciação em CTC, recolher o parecer da UOE, para avaliação do Presidente do IPC.
- 3 -O docente com atividade maioritariamente, na vertente de transferência de conhecimento e apoio à comunidade terá a sua atividade letiva reduzida até um mínimo de 6 horas semanais, o que corresponderá a um valor mínimo de 180 horas letivas por ano letivo.
- 4 -Para além do serviço letivo atribuído ao docente, haverá lugar ao desenvolvimento das atividades de apoio aos alunos, elaboração e correção de provas de avaliação, bem como a participação em todas as tarefas inerentes ao bom funcionamento de uma instituição de ensino superior.
- 5 -A opção por esta vertente de serviço docente, só pode ser autorizada, se o requerente estiver envolvido em projetos, protocolos, prestações de serviços contratualizados com o IPC ou com as suas UOE ou Instituto de Investigação Aplicada, como entidade proponente/executora, que disponibilizem verbas, direta ou indiretamente, que possam ser utilizadas para assegurar o serviço letivo que lhe estaria destinado.
- 6 -Excecionalmente, embora não se verificando alguma das condições expressas nos números anteriores, o requerimento poderá ser autorizado pelo Presidente do IPC, após proposta fundamentada da UOE, desde que se entenda que contribui de forma excecional para o desenvolvimento e projeção do IPC no âmbito da captação de financiamento competitivo para suporte da transferência e valorização do conhecimento.
Artigo 16.º — Vertente de transferência de conhecimento e apoio à comunidade
Vigente desde: 29/11/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2019