- 1 -No caso de reingresso é considerada, no processo de creditação, a formação obtida durante a anterior inscrição no mesmo curso ou no curso que o antecedeu.
- 2 -No caso de Reingresso de ciclos de estudo anteriores ao Processo de Bolonha, a creditação será requerida por Unidade Curricular.
- 3 -Compete ao júri de creditação, no prazo de 30 dias, pronunciar-se justificadamente sobre as creditações a conceder, para além das referidas, e ainda elaborar um plano de estudos adequado ao requerente, se aplicável.
- 4 -No caso de mudança de par instituição/curso são creditadas as unidades curriculares com os mesmos ou semelhantes objetivos formativos de unidades curriculares de área científica igual ou semelhante, constantes do plano de estudos em vigor no ISCAL.
Artigo 11.º — Reingresso, mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 29/11/2019
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