- 1 -Qualquer prova de avaliação deve ser realizada em condições que salvaguardem e evitem a prática de fraude.
- 2 -A deteção de prática de fraude durante a realização de uma prova implica a sua anulação imediata, sem prejuízo de outras sanções que resultem do Regulamento Disciplinar dos Estudantes do IPSantarém.
- 3 -Sempre que o professor confirmar uma suspeita nos termos do número anterior, detetar um plágio efetivo, ou uma situação de cópia em flagrante, deve, imediatamente, anular o elemento de avaliação do(s) estudante(s) em causa, devendo ser comunicado à Direção da UO e ao Conselho Pedagógico, para registo da ocorrência, sem prejuízo de outras sanções disciplinares.
Artigo 15.º — Fraude
Vigente desde: 15/09/2026
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Em vigor desde 15/09/2026