- 1 -A consulta de prova é feita na presença do professor responsável pela respetiva classificação e tem por objetivo permitir que o estudante verifique o trabalho que realizou.
- 2 -Após a publicação da pauta, o estudante deve solicitar a consulta de prova através de requerimento aos Serviços Académicos, no prazo mínimo de 24 h e máximo de 48 h, preferencialmente.
- 3 -A consulta de prova deve realizar-se entre o 3.º e o 10.º dia útil após a publicação da pauta, devendo o horário e local ser divulgados pelo professor responsável pela classificação da prova, com pelo menos dois dias úteis de antecedência.
- 4 -O professor responsável pela classificação da prova, como resultado da consulta, e se assim entender, pode alterar a classificação da mesma.
Artigo 23.º — Consulta de Prova
Vigente desde: 15/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2026