Dos editais de abertura dos concursos deverão constar, para além de outros julgados pertinentes, os seguintes elementos:
- a)Data do despacho do Presidente do Instituto que autorizou a abertura do concurso;
- b)Categoria para que é aberto o concurso;
- c)Número de postos de trabalho vagos, ou a vagarem no período máximo de um ano, no mapa de pessoal e que serão preenchidos com o recrutamento;
- d)Modalidade da relação jurídica de emprego público aplicável; e) Indicação de que o concurso se esgota com o preenchimento do(s) posto(s) de trabalho vago(s) ou a vagar;
- e)Área ou áreas disciplinares para que é aberto o concurso;
- f)Áreas disciplinares afins, quando existam;
- g)Graus e títulos académicos, e outros requisitos exigidos para a admissão dos candidatos, nos termos da lei e do presente Regulamento;
- h)Referência aos parâmetros de avaliação, métodos e critérios de seleção adotados e o sistema de avaliação e de classificação final;
- i)Documentação que deve instruir as candidaturas, nela se incluindo a que é exigida para atestar as condições pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 17.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas, bem como a que se destina a comprovar os requisitos académicos científicos, pedagógicos e outras condições exigidas no concurso, designadamente:
- i)Certificados que confirmem a posse do grau de doutor ou o título de especialista na área para que é aberto o concurso;
- ii)Fotocópia do Cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade;
- iii)Certificado de registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
- iv)Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- v)Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
- vi)Curriculum vitæ detalhado, datado e assinado;
- vii)Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitæ.
- j)Indicação de quais os documentos referidos na alínea anterior que podem ser dispensados na fase de apresentação das candidaturas e condições dessa dispensa;
- k)Prazo para a apresentação das candidaturas;
- l)Modo e local de apresentação do requerimento de admissão ao concurso, bem como indicação da entidade a quem se dirige e dos elementos que nele devem ser referidos, e se o júri admite a apresentação das candidaturas em formato eletrónico;
- m)Composição do júri, com indicação das respetivas categorias e instituição a que pertence cada um dos seus elementos;
- n)Indicação do serviço do Instituto ou unidade orgânica em que o processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer;
- o)Indicação da eventualidade de realização de audições públicas dos candidatos admitidos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECDESP.