- 1 -A renovação do incentivo atribuído nos termos do presente regulamento não é automática e está sujeita a nova candidatura de forma a avaliar o cumprimento das condições de atribuição previstas no artigo 5.º
- 2 -A renovação do incentivo nos anos letivos seguintes ao ano de ingresso num determinado curso está sujeita à obtenção de aproveitamento académico nos termos definidos na alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º, salvo nas situações enquadradas no n.º 4 do artigo 5.
- 3 -A renovação do incentivo está ainda condicionada ao facto de o estudante manter o estatuto de estudante internacional à data da inscrição.
Artigo 7.º — Renovação do incentivo
Vigente desde: 15/09/2026
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Em vigor desde 15/09/2026