1 - A Câmara Municipal de Loulé, para o exercício das suas competências a que se refere o artigo 33.º do Anexo I da lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua versão atualizada, estabelece que a estrutura nuclear dos serviços compreende as seguintes direções e departamentos municipais:
A)
1 - A Direção Municipal de Administração e Planeamento.
2 - A Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
B)
1 - O Departamento de Administração e Finanças.
2 - O Departamento de Planeamento e Administração do Território.
3 - O Departamento de Desenvolvimento Humano e Coesão.
4 - O Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais.
5 - O Departamento de Ambiente e Serviços Públicos.
6 - O Serviço Municipal de Proteção Civil.
2 - As competências das unidades orgânicas referidas no n.º 1, constituintes da estrutura nuclear dos serviços, são descritas nos artigos seguintes.