- 1 -Constitui missão da Divisão de Coesão Social e Saúde gerir os programas e projetos municipais nas áreas da intervenção social, executando as medidas de política social e promovendo iniciativas na área da saúde.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
- a)Elaborar estudos de diagnóstico social tendo em vista o efetivo conhecimento das carências sociais das populações e dos seus grupos específicos (idosos, deficientes, reclusos e ex-reclusos e minorias étnicas), com dificuldades de inserção socioprofissional;
- b)Elaborar a Carta de Saúde do Município;
- c)Conceber e desenvolver projetos e programas integrados de gestão e intervenção social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, visando grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em situação de risco;
- d)Incentivar e promover a instalação de equipamentos e/ou o desenvolvimento de atividades de apoio aos grupos sociais desfavorecidos;
- e)Apoiar programas municipais no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente cuidados de saúde primários e cuidados continuados integrados;
- f)Assegurar a gestão social de proximidade;
- g)Promover, em articulação com as entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas tendentes a apoiar munícipes carenciados nas áreas da formação e da integração profissional;
- h)Apoiar as instituições particulares de solidariedade social e outras organizações que prossigam o interesse público;
- i)Apoiar o desenvolvimento da rede de equipamentos sociais e de saúde do Município;
- j)Desenvolver iniciativas visando estimular a qualidade de vida das famílias, designadamente através de programas de apoio aos seus elementos constitutivos;
- k)Coordenar a participação do Município no programa da 'Rede Social';
- l)Coordenar a participação do Município no plano nacional para a redução dos comportamentos aditivos e das dependências;
- m)Cooperar com entidades públicas, cooperativas ou privadas de solidariedade social, estabelecendo parcerias em programas e projetos de âmbito municipal, particularmente no domínio do combate à pobreza e exclusão social;
- n)Apoiar e desenvolver iniciativas na área da saúde pública, a nível de informação, educação e para promoção da saúde e prevenção da doença;
- o)Promover iniciativas de desenvolvimento social e de prevenção de situações de risco, potenciando e articulando as dimensões psicoemocional familiar, social e cultural em territórios socialmente vulneráveis;
- p)Promover projetos e iniciativas de combate à pobreza e exclusão, assim como de desenvolvimento comunitário, animação sociocultural e inovação social;
- q)Dinamizar o Banco de Voluntariado Local;
- r)Gerir a Oficina Móvel em colaboração com a Divisão de Ambiente, de Transportes e Oficinas;
- s)Gerir a Unidade Móvel de Saúde e o Gabinete Médico de apoio aos trabalhadores.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Coesão Social e Saúde exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Na chefia de Divisão de Coesão Social e Saúde é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 30.º — Divisão de Coesão Social e Saúde [DCSS]
Vigente desde: 26/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2017