- 1 -A UÉ pode contratar investigadores doutorados, vinculados a entidades nacionais ou estrangeiras, ou reformados ou aposentados de entidades estrangeiras, cuja colaboração se revista de interesse e necessidade para as atividades de I&D.
- 2 -Os investigadores doutorados visitantes são admitidos, por convite, de entre individualidades de reconhecida competência e assinalável prestígio na área ou nas áreas científicas a que a contratação se destina.
- 3 -O convite deve ser:
- a)Fundamentado num relatório proposto por, pelo menos, dois investigadores ou docentes de carreira da área ou das áreas científicas a que o recrutamento se destina;
- b)Aprovado por maioria simples dos membros do Conselho Científico do IIFA, em efetividade de funções, de categoria igual ou superior e que não se encontrem em período experimental;
- c)Autorizado pelo/a Reitor/a.
- 4 -Os investigadores doutorados visitantes desempenham as funções correspondentes às da categoria da carreira de investigação para a qual, de acordo com o respetivo conteúdo funcional e de entre as categorias enunciadas no artigo 3.º do ECIC, forem contratados, designando-se, conforme o caso, investigadores auxiliares visitantes, investigadores principais visitantes ou investigadores-coordenadores visitantes.
- 5 -Os investigadores doutorados visitantes são contratados pelo prazo máximo de três anos, não renovável, com fundamento na execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro, e auferem a remuneração correspondente à da categoria da carreira de investigação para a qual, de entre as categorias enunciadas no artigo 3.º do ECI, forem contratados.
- 6 -Os investigadores doutorados visitantes podem ainda ser contratados sem remuneração, no âmbito de acordos de colaboração de que a instituição seja parte, ou no quadro da colaboração voluntária de docentes ou investigadores de outras instituições nacionais, estrangeiras ou internacionais.
Artigo 34.º — Contratação de investigadores doutorados visitantes
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025