- 1 -A anulação/desistência de matrícula/inscrição nos ciclos de Licenciatura, Mestrado, Doutoramento e Estudante externo, pode ser solicitada pelo estudante matriculado/inscrito em qualquer um desses ciclos através de pedido por escrito entregue, com prova de receção, à Nova SBE.
- 2 -O pedido de anulação/desistência de matrícula/inscrição apresentado dentro do prazo divulgado para o efeito nos meios previstos no n.º 1 do artigo 3.º extingue a obrigatoriedade de pagamento de propina, havendo lugar ao reembolso dos montantes pagos a esse título.
- 3 -O pedido de anulação/desistência de matrícula/inscrição no Mestrado e no Doutoramento, apresentado para além do prazo divulgado para o efeito nos meios previstos no n.º 1 do artigo 3.º, constitui o estudante na obrigação de pagamento do valor integral da(s) propina(s) já vencida(s) à data do pedido.
- 4 -Se o ingresso se efetivou ao abrigo do concurso especial para estudantes internacionais, em caso de pedido de anulação/desistência de matrícula/inscrição, aplica-se o seguinte:
- a)Se o pedido for apresentado dentro do prazo referido no n.º 2, é devido o pagamento do valor equivalente à 1.ª prestação da propina;
- b)Se o pedido for apresentado após o prazo referido no n.º 2, é devido o pagamento do valor integral da propina referente ao semestre letivo em que se encontra inscrito.
- 5 -O calendário académico de todos os ciclos de estudos é anunciado publicamente, por ano letivo e por semestre, nos meios previstos no n.º 1 do artigo 3.º
Artigo 14.º — Descontinuidade de estudos
Vigente desde: 07/11/2023
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