O presente regulamento deve ser revisto quando se verificar alteração da legislação, em matéria de assiduidade e pontualidade, que o torne incompatível com as novas disposições e pode ser alterado sempre que o Secretário-Geral o entender necessário.
Artigo 22.º — Revisão
Vigente desde: 19/11/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/11/2021