Constituem competências do Serviço de Património, integrado na Divisão de Património Municipal:
- a)Colaborar na organização e atualização do inventário e cadastro dos bens municipais;
- b)Instruir processos para outorga de contratos de arrendamento, comodato, escrituras de compra e venda, doação, justificação notarial e expropriação amigável;
- c)Instruir processos de pedido de declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação de bens móveis e imóveis;
- d)Colaborar na instrução de processos de expropriação litigiosa;
- e)Desencadear as ações necessárias à manutenção/contratação de seguros dos bens móveis e imóveis;
- f)Proceder ao controlo mensal das ações relativas ao fundo de maneio para despesas com taxas e emolumentos devidos aos Cartórios Notariais, Conservatórias do Registo Civil, Predial e Comercial, Tribunais e Serviços de Finanças;
- g)Informar pedidos de certidões sobre cedências ao domínio público/privado do Município; dominialidade de arruamentos e isenção de licenças de utilização;
- h)Elaborar requisições e conferir faturas;
- i)Instruir os diversos processos de natureza administrativa;
- j)Organizar e arquivar processos.