Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da LTFP, para além e sem prejuízo do atrás referido sobre a acumulação de serviço público docente, ao pessoal não docente do IPT, não é permitida a acumulação de outras funções ou cargos públicos remunerados, exceto havendo manifesto interesse público e nos seguintes casos:
- a)Participação em comissões ou grupos de trabalho;
- b)Participação em conselhos consultivos e em comissões de fiscalização ou outros órgãos colegiais, neste caso para fiscalização ou controlo de dinheiros públicos;
- c)Realização de conferências, palestras, ações de formação de curta duração e outras atividades de idêntica natureza.