O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores vinculados ao IPT por um contrato de trabalho em funções públicas, que exerçam ou pretendam vir a exercer, em acumulação com a que exercem no IPT, qualquer outra atividade ou função, pública ou privada.
Artigo 2.º — Âmbito pessoal
Vigente desde: 08/11/2023
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Em vigor desde 08/11/2023