- 1 -Consideram-se em regime de dedicação exclusiva, os docentes em regime de tempo integral que declararam renunciar ao exercício de qualquer função ou atividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, auferindo, em consequência a totalidade da remuneração fixada para a categoria correspondente no Sistema Retributivo do Pessoal Docente do Ensino Superior Universitário e Politécnico.
- 2 -Entende-se por atividade ou serviço docente no ensino superior as atividades prestadas pelo pessoal do IPT integrado no regime de carreira do pessoal docente dos institutos superiores politécnicos e pelo pessoal especialmente contratado e equiparado a categorias daquele mesmo regime de carreira.
Artigo 5.º — Conceitos
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