- 1 -A dispensa a que se referem os artigos anteriores é concedida mediante requerimento com plano de trabalhos a desenvolver, a apresentar pelo docente até dia 31 de janeiro de cada ano, competindo ao júri concluir a apreciação no prazo de 15 dias úteis.
- 2 -O plano de trabalhos deverá indicar os objetivos propostos, o desenvolvimento das atividades no período em causa e os resultados esperados.
Artigo 5.º — Requerimento
Vigente desde: 02/02/2026
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Em vigor desde 02/02/2026