- 1 -Sem prejuízo da organização estruturada no plano de estudos do presente ciclo de estudos, não existe regime de precedências, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -O aluno não poderá iniciar a componente de elaboração do trabalho final (correspondente à dissertação, ou trabalho de projeto, ou estágio) sem ter concluído com aproveitamento o curso de mestrado, correspondente aos 60 ECTS obtidos no primeiro ano.
- 3 -A metodologia de avaliação de cada unidade curricular do curso de mestrado tem em consideração a natureza do conteúdo científico, as competências a desenvolver e as modalidades de ensino e aprendizagem utilizadas.
- 4 -Na avaliação de conhecimentos, são consideradas provas finais escritas e/ou orais, trabalhos ou outros elementos de avaliação levados a efeito pelos alunos no âmbito das diferentes unidades curriculares em condições a definir pelos respetivos docentes.
- 5 -O resultado da avaliação de conhecimentos referida no número anterior é expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.
- 6 -Considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno que obtenha a classificação final igual ou superior a 10 valores.
Artigo 6.º — Precedências e avaliação de conhecimentos
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