- 1 -O Júri é composto por cinco membros, sendo um representante do Turismo de Portugal, I. P., um representante do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., um representante da APORFEST, um representante da Direção-Geral das Artes e um representante do ICA - Instituto do Cinema e Audiovisual.
- 2 -Compete ao Júri atribuir a distinção «Festival + Acessível» e notificar os candidatos da lista de seriação, durante o primeiro trimestre de cada ano civil.
- 3 -A decisão do Júri é definitiva e irrecorrível.
Artigo 19.º — Júri
Vigente desde: 26/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2022