- 1 -Os/as estudantes podem apresentar reclamação sobre componentes e elementos de avaliação dos quais não haja registo escrito ou outro, apenas em caso de vício de forma, para o/a Presidente da UO.
- 2 -Os/as estudantes podem apresentar reclamação da classificação atribuída a todas as componentes e os elementos dos quais haja registo escrito ou outro, realizados durante o período letivo e durante o período de exames, dirigindo-as, por escrito, ao/à Diretor/a/Coordenador/a de curso.
- 3 -O processo de reclamação deve ser iniciado por requerimento no DOMUS/Portal no prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data de publicação definitiva da classificação, suspendendo-se a contagem de prazos durante o mês de agosto, e implica o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos.
- 4 -Compete aos serviços da área académica da UO diligenciar junto do/a responsável da UC a entrega de uma cópia do enunciado da prova, das cotações e dos critérios utilizados para a atribuição da pontuação em cada uma das questões. Deverá ainda ser entregue ao/à estudante uma cópia da prova por ele/a realizada e das cotações atribuídas a cada uma das questões. Estes elementos deverão ser entregues no prazo de até 5 dias úteis contados a partir da notificação do/a docente pelos serviços.
- 5 -Recebidos os elementos referidos no número anterior, os serviços da área académica procederão à sua entrega ao/à estudante, presencialmente ou através do email institucional.
- 6 -O/a estudante tem até 7 dias úteis a contar da receção dos elementos referidos no número anterior para apresentar, se assim o entender, a fundamentação da reclamação.
- 7 -São indeferidas as reclamações não fundamentadas ou apresentadas fora de prazo.
- 8 -Compete aos serviços da área académica da UO entregar, até ao 3.º dia útil imediato, o processo de reclamação ao/à Diretor/a/Coordenador/a de curso, que constituirá o júri, analisará a reclamação e a devolverá aos serviços, no prazo de 15 dias úteis, suspendendo-se a contagem de prazos durante o mês de agosto. Os serviços notificarão o/a estudante do resultado do processo no prazo de até 5 dias úteis.
- 9 -O não tratamento nos prazos estabelecidos de uma reclamação, não justificado, pode constituir infração disciplinar nos termos da lei, devendo os serviços da área académica da UO comunicar a situação ao/à Presidente da UO, no prazo máximo de 5 dias úteis, que efetuará as diligências necessárias.
- 10 -Caso a comunicação da decisão sobre a reclamação não permita ao/à estudante usufruir de um prazo de 5 dias úteis até à próxima data de exame calendarizada a que tinha acesso, então o/a estudante terá o direito de realizar o exame até 30 dias consecutivos contados a partir do dia daquela comunicação, em data a calendarizar pela UO.
- 11 -Esta inscrição em exame, se realizada no prazo de 5 dias úteis após a tomada de conhecimento da resposta à reclamação, não terá aplicada qualquer taxa por ato praticado fora de prazo.
- 12 -Serão reembolsadas as taxas pagas pelas reclamações que obtenham provimento.
Artigo 19.º — Reclamação
Vigente desde: 27/09/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2024