- 1 -O presente Regulamento aplica-se às atribuições patrimoniais concedidas à UMinho por quaisquer pessoas, públicas ou privadas, singulares ou coletivas, com vista à prossecução da sua missão e atribuições, no âmbito das respetivas áreas de atuação.
- 2 -O presente Regulamento não é aplicável:
- a)Às ofertas de bens efetuadas por motivos de mera cortesia, de valor inferior a € 150,00 (cento e cinquenta euros), individualmente ou em conjunto, assim como a bens avulsos, desde que os mesmos não associem, com caráter de permanência, o nome ou a imagem de quem os oferece;
- b)Aos valores atribuídos à UMinho no âmbito de convénios, protocolos, parcerias ou outros instrumentos de cooperação e/ou associação interinstitucional, cujas finalidades não se enquadrem no objeto do presente Regulamento;
- c)Às heranças, legados, doações de imóveis e demais doações desvinculadas de compromisso com iniciativas concretas da UMinho;
- d)Às prestações recíprocas no âmbito de ações de publicidade direta, reguladas pelo Código da Publicidade;
- e)Às ações de financiamento colaborativo (crowdfunding) reguladas pela legislação aplicável.
- 3 -É vedada a aceitação de atribuições patrimoniais que imponham condições incompatíveis com a missão, autonomia ou fins estatutários da UMinho.
- 4 -O presente Regulamento não prejudica a aplicação do regime relativo às ofertas institucionais e hospitalidades previsto no Código de Ética e Conduta da Universidade do Minho e demais regulamentação e legislação aplicável.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/09/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2026