- 1 -A aplicação do presente Regulamento observa os princípios orientadores constantes dos Estatutos da UMinho, bem como os princípios da legalidade, da imparcialidade e da transparência.
- 2 -As atribuições patrimoniais são recebidas com isenção, não podendo o seu recebimento comprometer a prossecução da missão da UMinho, devendo a sua aceitação, gestão e afetação observar padrões elevados de integridade.
- 3 -As atribuições patrimoniais não conferem ao mecenas ou patrocinador qualquer benefício específico ou poder decisório relativo ao governo ou à gestão da UMinho, nem podem originar situações de conflito de interesses, devendo ser assegurado o cumprimento do regime aplicável em matéria de conflitos de interesses, nos termos da regulamentação interna em vigor, e demais legislação aplicável.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, não são considerados benefícios os previstos no presente Regulamento ou os benefícios fiscais legalmente aplicáveis.
Artigo 5.º — Princípios
Vigente desde: 17/09/2026
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Em vigor desde 17/09/2026