- 1 -As propostas de atribuições patrimoniais são precedidas de análise preliminar, no âmbito do procedimento de verificação previsto no artigo anterior, pelo membro da equipa reitoral com competências delegadas na área das iniciativas de captação de investimento, podendo recorrer ao apoio das Unidades competentes para o efeito, competindo-lhe avaliar:
- a)O interesse da atribuição patrimonial;
- b)O seu enquadramento nas áreas de atuação da UMinho;
- c)O cumprimento dos requisitos aplicáveis ao mecenas ou patrocinador.
- 2 -Após a análise preliminar referida no número anterior:
- a)A proposta de atribuição patrimonial é remetida para emissão de parecer do Fiscal Único, no caso de mecenato;
- b)Após a emissão do parecer, quando aplicável, a proposta é submetida à apreciação e decisão do Conselho de Gestão.
- 3 -Compete ao Conselho de Gestão decidir sobre a aceitação da atribuição patrimonial.
- 4 -Nos termos do número anterior, as decisões devem ser devidamente fundamentadas, designadamente quanto ao cumprimento dos requisitos previstos no presente Regulamento.
- 5 -A decisão tomada pelo Conselho de Gestão é comunicada ao interessado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
- 6 -O Conselho de Gestão pode, sob parecer prévio do Fiscal Único, definir procedimentos simplificados aplicáveis a determinadas atribuições patrimoniais em função, designadamente, do respetivo valor, natureza e/ou finalidade.
Artigo 9.º — Apreciação e decisão
Vigente desde: 17/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2026