- 1 -Sempre que a comparência dos docentes a atividades relacionadas com as funções organizacionais a que estejam adstritos, tenha de ocorrer em dia e hora que coincida, total ou parcialmente, com atividades relacionadas com outras funções dos mesmos, aquelas terão prioridade absoluta sobre estas, incluindo as relacionadas com serviço letivo (aulas). No caso de atividades relacionadas com as funções organizacionais que ocorram simultaneamente, preferem as dos órgãos de Governo do IPT, de seguida as dos órgãos de Governo das Escolas e só depois as demais.
- 2 -Quando a coincidência referida no número anterior ocorra relativamente a serviço letivo (aulas), os docentes devem comunicar previamente aos respetivos estudantes, sendo possível, a desmarcação das aulas coincidentes e a data de realização de aulas que substituirão as que não se realizarão ou não realizaram, dando, obrigatoriamente, conta dessa diligência aos respetivos Secretariados de Curso.
Artigo 15.º — Regras de prioridade no exercício de funções integradas no serviço docente
Vigente desde: 20/11/2020
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