- 1 -São funções gerais dos docentes do IPT as de seguida enunciadas:
- a)Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;
- b)Realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental;
- c)Participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento;
- d)Participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior;
- e)Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão do IPT e que se incluam no âmbito da atividade docente do IPT.
- 2 -Para efeitos da alínea a), do número anterior e de aplicação do presente regulamento, a função de prestação de serviço docente compreende um conjunto de subfunções exercidas no contexto dos cursos de ensino superior ministrados nas Escolas Superiores do IPT, em que se integra o serviço letivo, a preparação e publicação de materiais de natureza pedagógica, as atividades de apoio aos estudantes, as atividades inerentes à realização de exames e avaliações, a participação em reuniões de órgãos académicos e a participação em júris de avaliação de provas académicas.
- 3 -Das subfunções referidas no número anterior a de serviço letivo, compreende o conjunto mais restrito de funções de lecionação, que consiste na ministração de aulas e seminários no contexto de unidades curriculares de cursos de ensino superior das Escolas Superiores do IPT, que serve de referência para efeitos de distribuição de serviço docente.
Artigo 2.º — Funções dos docentes do IPT
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020