- 1 -A orientação de cada aluno cabe a dois membros Doutorados, Docentes e/ou Investigadores, das Entidades Parceiras ou dos Centros de Investigação que participam no Programa de Doutoramento, sendo uma delas obrigatoriamente a Instituição de Acolhimento.
- 2 -O Conselho Científico da Instituição de Acolhimento aprova os orientadores propostos pelos alunos mediante parecer positivo da Comissão Diretiva do Programa de Doutoramento e aceitação expressa dos professores ou investigadores propostos.
- 3 -Por forma a cumprir um dos principais objetivos do Programa de Doutoramento, nomeadamente promover a interação e colaboração científica, académica e pedagógica entre as várias Entidades Parceiras, permitindo o desenvolvimento de trabalhos mais abrangentes e transversais envolvendo estratégias complementares, cada aluno terá dois orientadores, sendo cada um deles obrigatoriamente de distintas Entidades Parceiras ou dos Centros de Investigação que participam no Programa de Doutoramento. Em casos excecionais e devidamente justificados, poderá ser designado um terceiro orientador, com base na necessidade de um elevado nível de especialização técnica e/ou científica, imprescindíveis para o adequado desenvolvimento da maior parte do trabalho proposto ou por saída de um dos orientadores de uma das Entidades Parceiras para outra Instituição que não integre o Programa de Doutoramento. Esta designação terá que ter o parecer favorável da Comissão Diretiva e aprovação do Conselho Científico da Instituição de Acolhimento.
- 4 -Compete aos orientadores:
- a)Orientar científica e tecnicamente o aluno;
- b)Acompanhar e garantir a prossecução dos trabalhos experimentais conducentes ao grau de Doutor;
- c)Avaliar as necessidades de formação complementar do aluno;
- d)Dar parecer sobre a possibilidade de submissão da tese, nos termos do artigo 22.º do presente Regulamento.
- 5 -Os alunos podem propor ao Conselho Científico da Instituição de Acolhimento uma mudança de orientador, através de requerimento, ao qual devem juntar o plano de trabalhos, um parecer favorável da Comissão Diretiva, declaração de aceitação do novo orientador, declaração de acordo do orientador anterior e declaração de acordo do orientador que se mantém.
Artigo 15.º — Orientação da tese Orientadores e Doutoramento
Vigente desde: 28/09/2022
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Em vigor desde 28/09/2022