A tese é objeto de registo nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 21.º — Registo das teses de Doutoramento em curso
Vigente desde: 28/09/2022
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Em vigor desde 28/09/2022