- 1 -As candidaturas podem ser apresentadas a todo o tempo.
- 2 -Os interessados na utilização de instalações próprias ou partilhadas de Incubação e de Espaços da UMinho deverão preencher o formulário próprio disponibilizado pela UMinho no seu site institucional e, sob pena de rejeição liminar da candidatura, deve conter os elementos referidos nos números seguintes.
- 3 -No formulário disponibilizado deve o interessado descrever sucintamente:
- a)A pretensão formulada;
- b)A finalidade da incubação ou da ocupação, conforme o caso a que se candidatam;
- c)As características do espaço pretendido e de quaisquer outros meios disponibilizados pela UMinho a envolver no desenvolvimento da incubada ou da cessionária, conforme os casos;
- d)O interesse estratégico que essa atividade pode ter para a missão e objetivos estatutários da UMinho.
- 4 -No ato de submissão da candidatura o/s candidato/s apresentarão, para além do formulário, os seguintes documentos:
- a)Curriculum Vitae de todos os promotores;
- b)No caso de a incubada assumir já a forma de empresa constituída:
- i)Indicação do NIF;
- ii)Registo de Beneficiário Efetivo;
- iii)Certidão da conservatória do registo comercial ou a indicação de código de consulta online;
- iv)Informação empresarial simplificada (IES) dos últimos 3 anos (se aplicável);
- v)Indicação do número de trabalhadores inscritos na segurança social em dezembro do ano civil anterior à data da candidatura (se aplicável);
- vi)Cópia do inquérito ao potencial científico e tecnológico nacional (IPCTN) ou candidatura ao SIFIDE dos últimos 3 anos (se aplicável);
- vii)Certificação PME atualizada;
- viii)Plano de negócios, plano estratégico ou documento equivalente com metas de desenvolvimento/crescimento a 3 anos;
- ix)Certificação PME atualizada (se aplicável);
- x)Comprovativo da situação regularizada face à Administração Fiscal e Segurança Social.
- 5 -O/s candidatos/s podem juntar ao formulário todos os documentos e suportes que entendam necessários à avaliação da sua pretensão.
Artigo 18.º — Candidaturas
Vigente desde: 28/09/2022
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Em vigor desde 28/09/2022