- 1 -Integrada na Divisão de Desenvolvimento Económico, funciona a unidade orgânica flexível de 3.º grau - Unidade de Turismo.
- 2 -À Unidade de Turismo compete:
- a)No âmbito da promoção e dinamização da atividade turística:
- I)Assegurar a cooperação entre o Município de Portimão e entidades públicas nacionais e regionais de promoção turística através da Associação Turismo de Portimão, nos seguintes domínios:
I.i) Dinamização da atividade turística do Município de Portimão;
I.ii) Desenvolvimento de projetos e cações de promoção e divulgação turística do Município de Portimão nos mercados interno e externo;
I.iii) Promoção do Município e dos produtos que marcam a sua identidade e o seu potencial como destino turístico;
I.iv) Desenvolvimento de estudos e projetos de qualificação da oferta turística do Município;
I.v) Promoção, realização ou patrocínio de ações de educação e formação profissional;
I.vi) Dinamização de associações locais de operadores tendo em vista a melhoria da oferta e o desenvolvimento de ofertas integradas;
I.vii) Realização de estudos sobre a evolução da oferta e da procura turística no Município e a proposta de desenvolvimento de ações e projetos de ações de reforço da competitividade da oferta;
I.viii) Dinamização da oferta turística do Município;
I.ix) Promoção de atividades que sejam suscetíveis de contribuir para a elevação do nível de emprego, da qualidade de vida, da sustentabilidade ambiental e da inovação tecnológica;
- II)Dinamizar as atividades ao nível do turismo, hotelaria, restauração, artesanato, agricultura e economia do mar;
- III)Assegurar a gestão do destino, do ponto de vista turístico;
- IV)Promover o inventário dos recursos turísticos;
- V)Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local;
- VI)Promoção, organização e captação de eventos de interesse turístico para o Município;
- VII)Colaborar com os restantes serviços municipais e outros na realização de eventos.
- I)Assegurar a cooperação entre o Município de Portimão e entidades públicas nacionais e regionais de promoção turística através da Associação Turismo de Portimão, nos seguintes domínios:
- a)No âmbito da promoção e dinamização da atividade turística:
Artigo 33.º — Unidade de Turismo
Vigente desde: 05/12/2019
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Em vigor desde 05/12/2019