- 1 -Integrada na Divisão de Obras Públicas, funciona a unidade orgânica flexível de 3.º grau - Fiscalização de Obras Públicas.
- 2 -À unidade orgânica flexível de 3.º grau Fiscalização de Obras Públicas compete:
- a)No âmbito da Fiscalização da Manutenção de Edifícios e Infraestruturas:
- I)Fiscalizar a realização das infraestruturas nos loteamentos urbanos, fixar e atualizar as cauções necessárias à garantia de boa execução das mesmas e proceder às vistorias e outros atos tendentes à sua receção definitiva;
- II)Fiscalizar e acompanhar a realização de obras de urbanização prevendo áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos;
- III)Controlar os prazos estabelecidos para a realização das operações urbanísticas e informar a caducidade dos alvarás, sempre que isso se justifique nos termos das normas legais respetivas;
- IV)Promover uma fiscalização sistemática do cumprimento das ações licenciadas ou autorizadas em todo o território municipal, com vista a impor o respeito pelos projetos aprovados e garantir o respeito pelas normas regulamentares aplicáveis;
- V)Informar sobre os pedidos de prorrogação de prazos de execução respeitantes a operações urbanísticas;
- VI)Fiscalizar quanto ao levantamento de estaleiro e à limpeza da área, remoção de materiais, entulhos e demais detritos que se hajam acumulado no decorrer da execução dos trabalhos e reparação de quaisquer estragos e deteriorações que possam ter sido causados em infraestruturas públicas ou noutros edifícios, quando concluídas as obras;
- VII)Fiscalizar a existência do livro de obra no local da execução dos trabalhos;
- VIII)Fiscalizar a colocação de avisos de publicitação nos locais adequados, a que respeitam os pedidos ou alvarás de licenciamentos ou autorização das operações urbanísticas;
- IX)Fiscalizar o cumprimento das condições relativas à ocupação da via pública ou à colocação de tapumes e vedações;
- X)Elaborar autos de medição, revisões de preços e receções de obras.
- XI)Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das empreitadas, prevendo e mantendo informada a gestão dos desvios na respetiva execução;
- XII)Fiscalizar obras de construção, conservação profunda em equipamentos e outros edifícios municipais não habitacionais sob gestão ou com intervenção da Câmara;
- XIII)Fiscalizar a execução de obras de construção e conservação profunda de equipamentos culturais e de monumentos municipais;
- XIV)Fiscalizar a execução de obras de consolidação de escarpas situados em terreno municipal ou sob intervenção municipal;
- XV)Fiscalizar a execução de obras de construção e reconstrução de muros situados em terreno municipal ou sob intervenção municipal;
- XVI)Gerir todo o processo administrativo associado à coordenação e fiscalização das obras e o seu acompanhamento durante o prazo de garantia, até à receção definitiva;
- XVII)Gestão de cauções apresentadas para a garantia do exato e pontual cumprimento dos contratos;
- XVIII)Conferência de toda a faturação em articulação com os diversos serviços;
- b)No âmbito da fiscalização da Manutenção de Habitação e Equipamentos:
- I)Coordenar e fiscalizar obras de recuperação/conservação ligeira/manutenção em fogos ou edifícios municipais de habitação;
- II)Coordenar e fiscalizar, em articulação com a Divisão de Manutenção e Logística, as obras de recuperação/conservação ligeira/manutenção em equipamentos e outros edifícios municipais não habitacionais, sob gestão ou com intervenção da Câmara, incluindo nomeadamente equipamentos culturais, desportivos, educativos e monumentos;
- III)Gerir, em articulação com a Divisão de Manutenção e Logística, todo o processo administrativo associado à coordenação e fiscalização das obras anteriormente referidas e assegurar o seu acompanhamento durante o prazo de garantia, até à receção definitiva;
- c)No âmbito da Prevenção e Segurança:
- I)Elaborar, analisar e aprovar os planos de segurança e saúde de obra em fase de obra, quer estes sejam executados pelos próprios serviços ou por terceiros;
- II)Analisar ou elaborar as cláusulas das peças concursais que respeitem a regras de prevenção de segurança e ao plano de segurança e saúde;
- III)Coordenar com os restantes serviços a execução do plano de segurança das obras previamente planeadas;
- IV)Manter contactos com as entidades competentes no âmbito das condições de trabalho, apoiando os serviços nas respostas a estas Entidades;
- V)Supervisionar todas as obras a cargo do Município, sejam elas levadas a cabo pelos próprios serviços ou por terceiros, no sentido de apurar do cumprimento das normas legais e regulamentares no âmbito da prevenção e segurança;
- VI)Assegurar a nomeação do coordenador de segurança em projeto e em obra;
- VII)Elaborar relatórios de acompanhamento de obras.
- a)No âmbito da Fiscalização da Manutenção de Edifícios e Infraestruturas:
Artigo 50.º — Unidade de Fiscalização de Obras Públicas
Vigente desde: 05/12/2019
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Em vigor desde 05/12/2019