- 1 -A Divisão de Manutenção e Logística está integrada no Departamento de Obras e Gestão de Equipamentos Públicos.
- 2 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Manutenção e Logística:
- a)No âmbito da execução e manutenção de edifícios e infraestruturas:
- I)Assegurar a instalação e manutenção preventiva e conservação de edifícios e infraestruturas;
- II)Assegurar a gestão dos contratos de manutenção de edifícios e infraestruturas, com exceção dos contratos geridos pela Divisão de Ambiente Urbano ou pelo Setor Empresarial Local;
- III)Assegurar a manutenção de obras de arte;
- IV)Assegurar a atualização e disponibilização do cadastro de edifícios e infraestruturas do Município, em articulação com a área de informação geográfica;
- b)No âmbito da Manutenção de Habitação:
- I)Executar intervenções programadas de recuperação/conservação ligeira/manutenção, por administração direta ou através de meios externos contratados, em fogos ou edifícios municipais de habitação;
- II)Executar intervenções urgentes diversas de manutenção/reparação, por administração direta ou através de meios externos contratados, em fogos ou edifícios municipais de habitação;
- III)Preparar as peças dos procedimentos de adjudicação/contratação de empreitadas com vista à execução de obras de recuperação/conservação ligeira/manutenção em fogos ou edifícios de habitação municipais ou particulares habitacionais sobre intervenção do Município (intervenções coercivas);
- c)No âmbito da Manutenção de Equipamentos:
- I)Executar intervenções programadas de recuperação/conservação ligeira/manutenção, por administração direta ou através de meios externos contratados, em equipamentos e outros edifícios municipais não habitacionais, sob gestão ou com intervenção da Câmara, incluindo nomeadamente equipamentos culturais, desportivos, educativos e monumentos;
- II)Coordenar, em articulação com a Divisão de Obras Públicas, as obras de recuperação/conservação ligeira/manutenção em equipamentos e outros edifícios municipais não habitacionais, sob gestão ou com intervenção da Câmara, incluindo nomeadamente equipamentos culturais, desportivos, educativos e monumentos;
- III)Gerir, em articulação com a Divisão de Obras Públicas, todo o processo administrativo associado à coordenação e fiscalização das obras anteriormente referidas e assegurar o seu acompanhamento durante o prazo de garantia, até à receção definitiva;
- IV)Executar intervenções urgentes diversas de manutenção/reparação, por administração direta ou através de meios externos contratados, em equipamentos e edifícios municipais não habitacionais, sob gestão ou com intervenção da Câmara;
- V)Assegurar a manutenção preventiva dos equipamentos municipais e de outros edifícios não habitacionais;
- VI)Executar por administração direta ou coordenar obras coercivas em edifícios não habitacionais;
- VII)Preparar as peças dos procedimentos de adjudicação/contratação de empreitadas com vista à execução de obras de recuperação/conservação ligeira/manutenção em equipamentos municipais, sob gestão ou com intervenção da Câmara, muros de suporte, vedações e consolidação de escarpas, em propriedade municipal;
- VIII)Assegurar a atualização e disponibilização do cadastro de edifícios municipais não habitacionais e equipamentos do Município, em articulação com a área de informação geográfica;
- d)No âmbito da Execução e Manutenção de Instalações Elétricas e Mecânicas:
- I)Assegurar a conservação, manutenção e execução de obras de instalações elétricas, eletromecânicas, mecânicas e elétricas especiais, municipais ou a cargo do Município ou em que o Município tenha intervenção;
- II)Gerir as instalações técnicas dos edifícios serviços municipais e promover a definição, relativamente aos edifícios dos serviços municipais, das rotinas de manutenção das instalações técnicas e a realização dos trabalhos de manutenção e reparação necessários;
- III)Assegurar o controlo e a otimização dos consumos energéticos;
- IV)Elaborar os projetos em instalações eletromecânicas, elétricas, telecomunicações e mecânicas;
- V)Elaborar estudos sobre gestão energética, designadamente no domínio da utilização racional e eficiente da energia da energia e da utilização de recursos energéticos renováveis e apoiar o Departamento de Serviços de Suporte no controlo e otimização dos consumos energéticos nos edifícios municipais;
- VI)Elaborar as cláusulas especiais dos cadernos de encargos e participar na elaboração dos Planos de Segurança e Saúde, caso tenham sido desenvolvidos internamente;
- VII)Estudar e desenvolver as soluções necessárias à permanente adequação das instalações técnicas aos requisitos de funcionamento dos serviços;
- VIII)Inspecionar e diagnosticar a necessidade das instalações elétricas, eletromecânicas, mecânicas e elétricas especiais municipais, a cargo do Município ou em que o Município tenha intervenção;
- IX)Assegurar a inspeção, conservação e manutenção de elevadores municipais;
- e)No âmbito da Iluminação Pública:
- I)Planear, estudar, projetar e executar instalações novas ou de remodelação da rede de iluminação pública, da iluminação ornamental dos monumentos, fontes e lagos;
- II)Assegurar a manutenção e conservação das instalações de iluminação pública, da iluminação ornamental dos monumentos, fontes, lagos e das respetivas instalações eletromecânicas, bem como da limpeza destes elementos de água;
- III)Requisitar à empresa distribuidora de energia as tarefas que, por força do contrato de concessão, constituem encargos desta empresa distribuidora, bem como assegurar o seu total cumprimento;
- IV)Elaborar estudos sobre gestão energética, designadamente sobre a utilização racional e eficiente de energia nos domínios de iluminação pública e de monumentos;
- V)Manter atualizada a informação georreferenciada dos equipamentos de iluminação pública, em articulação com a área de informação geográfica;
- VI)Emitir pareceres quanto aos projetos de iluminação pública de loteamentos, tanto nos espaços públicos como nas zonas privadas de uso público;
- f)No âmbito da assistência técnica e apoio logístico:
- I)Prestar toda a assistência técnica e logística à operacionalização das manifestações/projetos de interesse cultural, recreativo, turístico, social, desportivo, educativo, protocolar, organizadas ou apoiadas pelas respetivas áreas setoriais;
- II)Apoiar na definição dos requisitos técnicos mais adequados aos procedimentos de aquisição ou fornecimento de bens móveis ou serviços para as iniciativas promovidas/apoiadas pelo Município de Portimão.
- a)No âmbito da execução e manutenção de edifícios e infraestruturas:
Artigo 51.º — Divisão de Manutenção e Logística
Vigente desde: 05/12/2019
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Em vigor desde 05/12/2019