- 1 -A Divisão de Transportes e Oficinas está integrada no Departamento de Obras e Gestão de Equipamentos Públicos.
- 2 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Transportes e Oficinas:
- a)Assegurar a gestão da frota municipal;
- b)Planear e executar a distribuição racional dos meios de transporte existentes no património municipal pelos diversos utilizadores;
- c)Estudar e propor medidas de renovação da frota municipal;
- d)Assegurar o parqueamento das viaturas municipais, a aquisição de combustíveis e abastecimento da frota, lavagem e assistência a pneus dos veículos municipais;
- e)Gerir a carteira de seguros de toda a frota;
- f)Avaliar e orçamentar os danos causados em viaturas municipais decorrentes de sinistros;
- g)Propor e apoiar medidas que preparem os serviços e condutores com vista à prevenção da sinistralidade e consequente redução dos encargos daí decorrentes para o Município;
- h)Assegurar a manutenção da frota municipal, com recurso às oficinas internas ou externas;
- i)Propor e acompanhar os procedimentos de contratação para aquisição de peças, matérias, lubrificantes e outros bens de consumo corrente relacionados com a assistência à frota municipal e equipamentos de apoio, e gerir o respetivo armazém;
- j)Gerir e manter o stock de peças da Divisão.
Artigo 52.º — Divisão de Transportes e Oficinas
Vigente desde: 05/12/2019
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Em vigor desde 05/12/2019